A gestação é um período de intensa transformação, onde a mulher cria uma identidade, repleta de sonhos que abrangem o presente e o futuro. Como descrevi em texto anterior, o luto pela perda gestacional — essa dor silenciada — é um luto não reconhecido, que ignora a vulnerabilidade feminina, impede a validação do sofrimento e retira o protagonismo da mulher em sua dor.
Casellato (2015) afirma que essa falta de reconhecimento social e ético nega à mulher o direito de expressar o luto, transformando seu sofrimento em algo invisível. Já Stroebe e Schut (2001) nos lembram da importância do enlutado como protagonista de seu processo, capaz de integrar significado e construir novos sentidos. Quando se nega esse processo humano, abre-se caminho para o adoecimento.
São dias sombrios: a mulher retorna para casa com o ventre vazio e o futuro incompleto. As pessoas, muitas vezes, reforçam esse luto não reconhecido com frases cruéis como “foi só um feto” ou “você pode ter outro filho” (Worden, 2013). Essa negação da dor não apenas silencia, como fere profundamente.
Mas hoje, em 2025, há um avanço essencial: a Lei nº 15.139, de 26 de maio de 2025, institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
O que traz essa nova lei?
- Acolhimento humanizado e assistência integral: assegura que mães, pais e familiares vivenciem atendimento respeitoso e digno durante o luto gestacional, óbito fetal ou neonatal;
- Apoio psicológico: é direito encaminhar os familiares para acompanhamento após a alta hospitalar, preferencialmente na residência ou em unidade próxima;
- Ambientes acolhedores: prevê acomodação em alas separadas para mães enlutadas durante o parto e os trâmites, com espaço para despedida no tempo e jeito que a família precisar;
- Ritualização e registro simbólico: garante emissão de declaração com nome do natimorto, data, local do parto, impressão plantar/digital, e o direito de sepultar ou cremar, respeitando crenças e escolhas;
- Investigação e acompanhamento clínico: assegura acesso a exames para apurar as causas da perda e acompanhamento específico em gestações futuras;
- Visibilidade e formação: institui o mês de outubro como o “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil”, além de campanhas de comunicação, capacitação de profissionais e desenvolvimento de protocolos humanizados.
Por que essa conquista é tão significativa?
Trata-se de um reconhecimento político, social e ético de um luto que, por tanto tempo, foi relegado ao silêncio. O vazio simbólico deixado pela perda gestacional é agora considerado digno de acolhimento, ritos e visibilidade.
As transformações mais profundas ocorrem quando o sofrimento ganha nome, corpo e acolhimento. A partir de agora, o Estado assume a responsabilidade de humanizar esse momento, fomentando uma escuta ativa, protocolos sensitivos e cuidado contínuo.
Hoje, o luto de mães e famílias que perderam um filho — seja no ventre, logo após o nascimento ou nos primeiros dias de vida — não precisa mais ser invisível. Essa lei nos convida a reconhecer, acolher e caminhar ao lado de quem carrega essa dor profunda, honrando sua história, sua perda, sua dor e sua humanidade.
